
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
domingo, 10 de outubro de 2010
Porque eu voto Dilma, e não Serra.
Vídeo comparativo entre os governos tucano (FHC) e petista (Lula). Vale a pena ver até o final.
sábado, 11 de setembro de 2010
11 de setembro: Uma data a ser lembrada
Em tempo: Uma grande dica, de um grande mestre. Valeu. Leia uma resenha no Ponto de Vista, editado por WU
A Batalha do Chile - Patrício Guszmán
A Batalha do Chile - Parte 1 - A Insurreição da Burguesia from Zaire on Vimeo.
A Batalha do Chile - Parte II - O Golpe de Estado from Zaire on Vimeo.
A Batalha do Chile - Parte III - O Poder Popular from Interat on Vimeo.
Livros de comunicação para baixar em PDF
Segue valiosa dica tuitada pelo @Tsavkko: Livros de comunicação para baixar em PDF http://bit.ly/diaxSu. Está no blog da Ariane Fonseca, "Diário de um Repórter". Vale a pena conferir, especialmente os colegas jornalistas. Valeu, Ariane.
Livros de comunicação para baixar em PDF
por Ariane Fonseca quarta-feira 8 setembro , 2010
O Laboratório de Comunicação On-line (Labcom) está disponibilizando uma gama de livros de comunicação para os internautas baixarem em PDF gratuitamente no português de Portugal. Algumas obras são muito interessantes, veja as mais ligadas ao jornalismo:
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segunda-feira, 6 de setembro de 2010
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segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Jango - o filme
sábado, 28 de agosto de 2010
Dialógico: Usina nuclear de Bushehr: o Irã revida
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
São Paulo precisa ser líder nesta mudança
Diário Gauche: Papel Prensa, o fordismo nos crimes de lesa humani...
Vídeo: Contos da Resistência
sábado, 31 de julho de 2010
Porque o terreno da FASE é importante para o ecossistema de Porto Alegre
O vídeo abaixo é uma entrevista concedida por Fernando Campos Costa, vice-presidente do Núcleo Amigos da Terra/RS, sobre os possíveis impactos que traria uma ocupação massiva no Morro Santa Teresa. A entrevista foi concebida inicialmente para a disciplina de Telejornalismo II, da FABICO/UFRGS, e foi adaptada para o blog Pensamento Diverso.
Porque o terreno da FASE é importante para o ecossistema de Porto Alegre from Leandro Rodrigues on Vimeo.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
PL388 - Sem quórum
Nem a base de Yeda confia no projeto para a Fase
O ex-líder do governo Yeda, Pedro Westphalen, mais Adolfo Brito, Francisco Appio, Mano Changes, Silvana Covatti e Leila Fetter, do PP. O ex-Chefe da Casa Civil do governo tucano, Luiz Fernando Zachia, mais Edson Brum, Alexandre Postal e Nelson Harter, do PMDB. Estes foram os deputados que integram a base parlamentar de apoio à governadora Yeda e que não registraram presença no momento em que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Giovani Cherini (PDT), verificou o quórum para a votação do projeto de lei 388 que, se aprovado na sessão plenária desta quarta-feira, autorizaria o governo a vender a área da Fase. Com estas ausências, mais as da oposição, a sessão foi encerrada por falta de quórum (seriam necessárias 28 presenças).
A traição de parte do PDMB e do PP à Yeda foi comemorada pelos moradores do Morro Santa Teresa que desde as primeiras horas da manhã se aglomeravam em frente à Assembleia Legislativa e prometiam “fazer campanha contra todos os deputados que não tivessem coragem de barrar a negociata do governo tucano na área da Fase”. Sindicalistas e ambientalistas também celebraram o adiamento da votação. “A base de sustentação do governo Yeda na Assembleia, com 30 deputados ou mais, poderia aprovar qualquer coisa. Mas mais uma vez, nem esta base confiou na boa intenção do governo que sustenta e recuou na hora de dar o cheque em branco para a governadora vender o Morro Santa Teresa. Já que Yeda nunca aceita nada que parta da oposição, deve, agora, tentar entender o recado dos seus próprios deputados. E o recado é: não se pode votar um projeto dessa magnitude em regime de urgência”, analisou o líder do PT, deputado Bohn Gass.
De outra parte, há quem aposte que para contar com os votos dos deputados da base que hoje estiveram ausentes, o governo terá que pagar muito caro. “Ah, isso não vai sair barato”, admitiu um governista quando questionado por um repórter se acreditava que na semana que vem o governo conseguirá reunir o quórum para votar o projeto. Diante de uma segunda indagação – “Como assim, deputado?” – o parlamentar retomou rapidamente o discurso oficial e disse que acredita na aprovação porque o governo vai apresentar uma nova emenda oferecendo garantia aos moradores de que eles não serão retirados da área.
A tal emenda já circulava pelo plenário hoje à tarde mas nem chegou a ser debatida. O anúncio de que ela seria apresentada animou alguns moradores mas não a ponto de gerar apoio ao projeto como um todo. “Ainda é tudo muito genérico. Já é a segunda mexida do governo no projeto que começa a parecer uma colcha de retalhos. E se o governo está fazendo isso agora é porque sabe que este projeto é muito ruim para a cidade,” disse um deles que não quer se identificado “porque eu não sei o que este governo pode fazer com a gente; não teve aquele caso lá do cara do lago de Brasília?”
Mesmo que na semana que vem o projeto seja votado e aprovado, o episódio de hoje é mais uma marca da debilidade da articulação política do governo Yeda. Novamente, diante de um projeto polêmico, não conseguiu, sequer, garantir o quórum da votação.
Confira, agora (e guarde), os nomes dos 26 deputados que, ao registrarem presença na sessão de hoje, deram um nítido sinal de que devem votar a favor da venda do Morro Santa Teresa: Berfran Rosado, Alceu Moreira, Marco Alba, João Fischer, Pedro Pereira, Alberto Oliveira, Gilberto Capoani, Márcio Biolchi, Nedy Marques, Frederico Antunes, Jerônimo Goergen, Adilson Troca, Nelson Marchezan, Paulo Brum, Zila Breitenbach, Abílio dos Santos, Aloísio Classmann, Cassiá Carpes, Luis Augusto Lara, Berfran Rosado, Paulo Odone, Luciano Azevedo, Carlos Gomes, Francisco Pinho, Paulo Borges e Miki Breier. (Maneco)
Foto: Walter Fagundes (Agência Assembléia)
quinta-feira, 25 de março de 2010
KOAN: O Cão de Joju
sexta-feira, 5 de março de 2010
Estudantes

(Florestan Fernandes, via GTUP)
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Nós já sabíamos...
Conselho de Saúde quer CPI em Porto Alegre
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre defendeu, durante reunião ordinária realizada semana passada na Câmara de Vereadores, a abertura de uma Comissão de Inquérito Parlamentar para investigar novas suspeitas de corrupção no governo Fogaça. Investigações da Polícia Federal apontaram indícios de um desvio de R$ 9 milhões pelo Instituto Sollus, contratado pela Prefeitura para gerenciar o Programa de Saúde da Família na capital.
Na reunião, a vereadora Maria Celeste (PT) lembrou que, em 2007, o Conselho esteve na Câmara Municipal e alertou sobre o temerário contrato da Prefeitura com o Instituto Sollus, de São Paulo. As questões que hoje são levantadas com documentos indicando diversas irregularidades na atuação deste Instituto foram encaminhadas, na época, ao Ministério Público do RS, ao Tribunal de Contas e ao prefeito José Fogaça (PMDB). Em 23 de outubro de 2007, o Ministério Público alertou a Prefeitura sobre os riscos da contratação do instituto e da antecipação mensal de recursos para o mesmo sem uma justificativa suficiente. O Executivo simplesmente ignorou a advertência do MP e manteve o contrato com o Sollus. O Tribunal de Contas também pediu a suspensão da contratação. Nada disso foi suficiente para convencer Fogaça.
Naquele mesmo ano a Câmara Municipal promoveu audiência para tratar do assunto e também apontou irregularidades na contratação do instituto. Antes mesmo do contrato, o secretário da Saúde, Eliseu Santos (PTB), já afirmava o nome da empresa a ser contratada.; conforme pesquisa feita pelo Conselho Municipal de Saúde, o Sollus não tinha contratos nem experiência no estado de São Paulo, sede do Instituto, na área para a qual estava sendo contratado. O seu endereço comercial não era exclusivo. Outra entidade tinha o mesmo endereço e o suposto local não estava disponível à visitação.
Além disso, a empresa tinha no seu quadro funcional relações com outras OSCIPs (as supostas concorrentes Itaface e Interset) que também estão sendo investigadas pela Policia Federal. Os envolvidos nas diretorias das duas entidades têm vinculação partidária assim como ocorre com o Sollus. O instituto foi tornado de utilidade pública pelo ex-governador de São Paulo, Geraldo Alkmin (PSDB), pelo decreto 50.191/2005. O vice-presidente institucional do Sollus, Argemiro França Lopes, era, na época, primeiro-secretário do Secretariado do Terceiro Setor do PSDB de São Paulo.
O governo Fogaça trabalha para evitar que esses temas sejam investigados pela Câmara dos Vereadores. Temas que não se restringem ao Programa Saúde da Família. Possíveis favorecimentos nos editais de licitação para as obras do Projeto Socioambiental também estão sob investigação.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Sobre o PNDH3
O Perdão dos Criminosos da Ditadura é IrreversívelMário Maestri*
Do alto dos seus 62 anos como advogado, evocando mestres falecidos mas não esquecidos, colegas, juízes e desembargadores exemplares com quem conviveu, Paulo Brossard pontificou, na Zero Hora de 4 de janeiro, com a gravidade do patriarca entre os senadores, ao pronunciar-se já mais para a história do que para seus pares e ouvintes: “A anistia é irreversível”. O ex-ministro da Justiça e do Supremo Tribunal Federal referia-se, é claro, à Lei nº 6.683, apresentada e sancionada pelo general em turno, em agosto de 1979, anistiando parcialmente os atos de resistência à ditadura e, em forma plena, total e irrestrita, os crimes por ela cometidos contra a população brasileira.
Literalmente liquidando a proposta de violação da anistia, “concebida nos altos escalões do governo federal ou quem sabe dos baixos [sic]”, invocou seu mestre José Frederico Marques que “ensina o que é corrente entre tratadistas”, – a anistia é “ato legislativo em que o Estado renuncia ao direito de punir”. Uma “verdadeira revogação parcial, hic et nunc, de lei penal”. Competindo ao Legislativo a concessão da anistia, após a promulgação, nem por ele pode ser revogada, sob pena de inconstitucionalidade. Interdição que eleva a “dogma” jurídico, pois a “lei penal só retroage quando benéfica ao acusado [...]”. Daí a “irrevogabilidade”. Apagado para sempre, o delito não será restabelecido, sob pena de “retroatividade”.
Não haveria dúvidas. O constitucionalista lembra que a norma jurídica não se regeria-imporia por sua justiça, mas por sua vigência. Propõe até mesmo que a “anistia pode ser mais ou menos justa” e, portanto, até mesmo injusta. Definitivamente, o “expediente articulado nos meandros [sic] do Planalto”, constituiria, para ele, o que em Direito denomina-se de inépcia. Coisa, folga dizer, de ineptos. Porém, para Brossard, a justiça não seria o “caráter marcante” da anistia, o qual se encontraria na obtenção da “paz” – um efeito que escaparia, assim, da esfera jurídica para se realizar na esfera social. Lembra que a versão da anistia aprovada em 1979, proposta sobretudo pela oposição consentida, defendia “anistia recíproca” para, segundo ele, pacificar as “duas partes em que o país fora dividido”.
Destaque-se a contradição dessa última leitura: uma anistia, apesar de irrevogável, caso comprometesse a “paz social”, perderia sua principal razão de ser! E, desnecessário dizer, se concordamos com o juridicismo geral de Brossard, teríamos que aceitar que, após uma hipotética vitória ou empate do nazismo na II guerra, uma auto-anistia, através de ato legislativo, asseguraria para Hitler, Goebbels, Himmler e caterva o direito, sob a proteção da lei, devido à extinção dos crimes para todo o sempre, de morrerem em suas camas, após gozarem de polpudas aposentadorias de ex-dirigentes do Estado. E sem sequer a obrigação de indicar onde enterraram as cinzas dos milhões de martirizados!
Justiça e Injustiça
Erra Paulo Brossard, no geral e particular. Não há normas e dogmas jurídicos por sobre os direitos dos homens e mulheres, reconhecidos e materializados na e através da história. Exemplifico com realidades conhecidas até mesmo pelos não “tratadistas”. No Brasil, o direto do negreiro sobre o cativo foi a base objetiva do estatuto da propriedade, reafirmado pelos costumes e disposições jurídicas e constitucionais. Nos tribunais do RS, por ofensas à ordem escravista, trabalhadores escravizados eram condenados a mil e quinhentas chicotadas e lanhados como uma peça de charque até a morte. Apesar de atos jurídicos perfeitos, aquela propriedade e aquelas penas terroristas eram social e moralmente ilegais, crimes cometidos sob a vigência das leis de então.
Apoiados na lei, os escravizadores lembraram que o fruto da propriedade não podia ser expropriado sem indenização. Que lhes foi concedida, parcialmente, quando a lei de 1871 determinou a liberdade condicional dos filhos das cativas nascidas após aquele ato. Em 1888, os escravistas não discutiam a moralidade da propriedade sobre o cativo, lembrando apenas, com razão, que era preceito legal e constitucional, portanto, necessariamente indenizável, no caso de extinção. Naquela vez não levaram nada – governantes e forças mais “vivas da nação” preocupavam-se já com o financiamento da vinda dos novos negros, os imigrantes, e despreocupavam-se com a indenização legal da “lavoura andrajosa”.
Naqueles tempos, o negro Luís Gama, após fugir ao cativeiro ilegal, cursou parcialmente como ouvinte a Escola de Direito do Largo de São Francisco e, já advogado provisionado, libertou talvez um milhar de cativos. Ele defendia que o "escravo que” matasse o “senhor” praticava “ato de legítima defesa". À margem de todas as normas jurídicas de então – e atuais –, apenas reafirmava o direito social e histórico do homem de lutar por sua liberdade essencialmente violada, com as armas de que dispuser e crer necessárias.
Em 1888, devido à nova correlação social de forças, a propriedade sobre o trabalhador, ato legal e constitucional perfeito, foi violada e enterrada inapelavelmente, aflorando em maior grau, ainda que imperfeito, a justiça social e histórica, própria aos homens. Abandonemos, portanto, o filisteísmo e fetichismo da lei petrificada por sobre os direitos dos povos à justiça.
Ato Imperfeito
Porém, Brossard erra em forma mais substancial. A anistia de 1979 constituiu um ato imperfeito, nascido e corrompido pela situação de exceção, em que a ordem militar mantinha-se pela força da violência e do apoio dos grandes proprietários do país e do mundo. Ela foi apenas uma iniciativa parida pela necessidade de garantir, ainda que em forma limitada, os direitos violados de milhares de homens e mulheres. Em um sentido essencial, estes últimos não foram perdoados e não tiveram ações criminosas e delitivas extintas. Não havia o que perdoar, extinguir ou esquecer, ao não terem cometido qualquer crime e delito. Haviam sido e eram perseguidos por ações legítimas, necessárias, morais e ética de oposição aos agressores dos direitos da população brasileira. Tinham exercido o direito e o dever inarredável do oprimido de levantar-se, de todas as formas, contra a opressão grave, referido por Luís Gama. Ato de anistia ao quais os responsáveis máximos pela violação dos direitos cidadãos e nacionais tentaram astutamente enganchar o perdão das ações suas e de seus agentes, essas sim social e historicamente criminosas.
O preclaro Paulo Brossard certamente escutou, ainda adolescente, nos bancos ginasiais, quando das aulas de religião, a lição de que o sacerdote não pode absolver a si e a quem com ele peca. Não podiam absolver nem que fosse por tabela, através do parlamento concedido, emasculado e moldado pela ditadura, em 1979. Não há auto-anistia, ainda mais quando se trata de atos cometidos à sombra da proteção do Estado, de tal gravidade que já são considerados pelo pensamento jurídico internacional como imprescritíveis e não anistiáveis, em uma indiscutível procura de adequação aos direitos sociais e históricos dos povos.
Um Crime Sem Fim
O princípio da imprescritibilidade e inextinguibilidade de crimes de Estado – genocídio, tortura, assassinato, desaparecimento, etc. – tem sido materializado, ali onde a população mobilizada alcança fazer valer em forma mais perfeita a punição de seus ofensores. Nos últimos anos, tem sido anuladas anistias de crimes de Estados concedidas pelos próprios governos criminosos ou por administrações e parlamentos democraticamente eleitos, lançando-se na lixeira das justificativas jurídico-ideológicas os causuísmos com os quais se pretende defender aqueles crimes e criminosos. É o caso da Argentina, onde ditadores, militares e policiais são levados à Justiça, devido à anulação de leis de anistia como a da “Obediência devida”, do “Ponto Final” e os indultos de Carlos Menem (1989-1999). A mesma responsabilização judicial de criminosos de Estado se procede, ainda em forma mais parcial, no Chile e Peru, onde o ex-presidente Fujimori encontra-se já condenado e preso.
Paulo Brossard não se engana apenas por defender casuisticamente a vigência e inarredabilidade de lei imperfeita, que agride a essência da justiça e a legalidade. Erra sobretudo por tentar resgatar indiretamente a ação da ditadura. O que registra, em forma clara e explícita, ao propor que aquele diploma legal buscasse a paz, ao enterrar as divergências e os eventuais excessos das “duas partes em que o país foi dividido”. Identifica, em forma inaceitável, a vítima ao vitimador, o violentador ao violentado, como na Europa atual procura-se confundir os partigiani aos fascistas italianos; os maquisards aos vichistas franceses; os republicanos aos falangistas espanhóis. Procura-se resgatar, desse modo, lá e aqui, a ação e os atos dos criminosos de Estado, preservando seus quadros, ainda vivos e, sobretudo suas memórias, com as decorrências políticas e sociais inevitáveis para o presente e futuro.
As propostas de revisão da anistia do Plano Nacional dos Direitos Humanos, apenas apresentado, quanto aos crimes e criminosos da Ditadura Militar (1964-1985) são atrozmente limitadas, sobretudo em relação aos avanços realizados em alguns países da América Latina. Não almejam mais do que a revelação dos destinos dos desaparecidos pela ditadura e eventual nominação dos responsáveis diretos. Em parte, a enorme resistência que enfrentam essas tímidas respostas deve-se às posições institucionais que ocupam ainda responsáveis diretos e indiretos por aqueles atos. Sobretudo, ela nasce da vontade dos núcleos centrais das grandes classes proprietárias de manter intocado o direito de impor a exceção e a violência direta e geral sobre a população, quando seus privilégios estejam ameaçados ou assim o exijam. Razão que explica o amplo esforço de apoio à impunidade de oficiais e policiais torturadores, estupradores e assassinos, em alguns casos, confessos.
* Mário Maestri, 61, é historiador. Participou como estudante da resistência contra a ditadura. Foi preso, em 1969, e viveu no exílio de 1971 a 1977. É-mail: maestri@via-rs.net
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Dharma
